Ao DD Ministro de Estado da Educação
Dr. FERNANDO HADDAD
Com cópia:
À DD Presidente do Conselho Nacional de Educação
Dra. CLÉLIA BRANDÃO ALVARENGA CRAVEIRO
e
À DD Secretária da Educação Superior
Profa. Dra. MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Excelentíssimo Sr. Ministro:
Solicitamos que sejam tomadas as medidas imediatas para a suspensão da oferta de novas vagas nos cursos de graduação em quiropraxia no Brasil.
Considerando que:
- A Constituição Federal estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5º, inciso XIII) e que compete à União “organizar, manter e executar a inspeção do trabalho” (art. 21);
- As profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional são regulamentadas no Brasil desde 1969 (Decreto-lei nº 938);
- A regulação e fiscalização do exercício dessas profissões são exercidos pelo Estado desde 1975 (Lei nº 6.316), através dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
- Existem apenas dois cursos de graduação em quiropraxia funcionando no Brasil, os quais não possuem diretrizes curriculares aprovadas pelo Ministério da Educação, conforme prevêem o art. 9º, § 2º, “c”, da Lei nº 4.024/61, com redação dada pela 9.131/95, e o Parecer CES 1.210/2001;
- Os egressos dos dois cursos de graduação em quiropraxia estão atendendo a população brasileira, sem qualquer controle ou fiscalização do Estado Brasileiro;
- Desde 2001 a Resolução COFFITO nº 220 estabelece a quiropraxia como uma especialidade do profissional fisioterapeuta;
- Os currículos dos cursos de Fisioterapia são disciplinados pelas diretrizes curriculares definidas pela Resolução CNE/CES nº 4, de 19/02/2002, os quais prevêem um treinamento em técnicas de terapia manual, como a quiropraxia;
- Existem 505 cursos de graduação em fisioterapia (ano base 2008) e apenas 2 (dois) cursos de quiropraxia (fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP – www.inep.gov.br);
- De 2000 a 2006, 192.475 alunos se matricularam em cursos de fisioterapia e 82.084 graduaram-se. Nesse mesmo período, 960 alunos ingressaram no curso de quiropraxia e 173 graduaram-se;
- Existem 108.927 fisioterapeutas licenciados e autorizados pelo Sistema COFFITO/CREFITOs para atuar no mercado brasileiro como PROFISSIONAIS DA FISIOTERAPIA;
- Existem mais de 570 fisioterapeutas doutores em programa reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
- Existem no Brasil vários programas de pós-graduação lato sensu em quiropraxia para fisioterapeutas, sendo que mais de 75% dos fisioterapeutas possuem pós-graduação lato sensu (Fonte: Censo do Crefito-SP - www.crefitosp.gov.br);
- O PubMed (www.pubmed.gov), o maior banco de dados de publicações científicas de alta qualidade técnico-científica no mundo, revela a existência de 87.725 publicações científicas relacionadas com a fisioterapia e de 3.715 publicações da quiropraxia;
- A CAPES (www.capes.gov.br) já autorizou o funcionamento de oito programas de mestrado e dois de doutorado, pós-graduação stricto sensu, em Fisioterapia ;
- De acordo com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), existem 29 pesquisadores fisioterapeutas contemplados com bolsa de produtividade em pesquisa;
- Uma comparação dos currículos do curso de graduação em quiropraxia e de Fisioterapia no Brasil, divulgado pela Associação Brasileira de quiropraxia (ABQ), revela que 90% das disciplinas dos dois cursos são similares (Anexo 1);
- Os dirigentes dos dois cursos de quiropraxia afrontaram a soberania nacional e as prerrogativas do Congresso Nacional quando decidiram oferecer esses cursos (Anexo 2);
- A FEEVALE alega (art. 81 da lei nº 9.394/1996) que possuem autonomia para a organização de cursos experimentais. No entanto, essa Instituição não pode confundir autonomia com soberania, a última apenas o país a possui. No exercício de sua autonomia a FEEVALE precisa respeitar a constituição federal e as demais leis do Brasil;
- Tampouco pode sobreviver ao mundo jurídico o Parecer CNE/CES nº 230/2008, que suprime a restrição do reconhecimento do curso de graduação em quiropraxia da FEEVALE, sob pena de submetermos o Sistema Educacional Brasileiro a forte instabilidade jurídica. A manutenção do referido parecer implicaria em total desregulamentação do sistema de oferta de cursos das IESs.
Senhor Ministro, isto posto, demonstramos que a Fisioterapia se firmou no Brasil e no mundo como a profissão competente para o tratamento dos distúrbios do movimento humano. Há uma carência de mais de 300 mil fisioterapeutas nos países desenvolvidos. Já o Brasil possui mais de 108 mil fisioterapeutas treinados e autorizados pelo Estado para ajudar a melhorar a saúde da população. PRECISAMOS APENAS FORTALECER A FISIOTERAPIA E COLOCAR ESSES PROFISSIONAIS A SERVIÇO DE NOSSA POPULAÇÃO. Assim poderemos atingir a mesma expectativa de vida das pessoas que hoje vivem no mundo desenvolvido.
Por outro lado, o Ministério da Educação não pode aceitar que alguns dirigentes educacionais :
- Burlem a Constituição Federal, fazendo valer a qualquer preço interesses mercantilistas;
- Afrontem os direitos de mais de 108 mil profissionais da Fisioterapia, já autorizados e fiscalizados pelo Estado Brasileiro para o exercício profissional;
- Façam propaganda enganosa, afrontando o Código do Consumidor, ao iludirem seus alunos que a obtenção de um diploma de graduação em quiropraxia, autoriza seus portadores ao livre exercício da profissão;
- Coloquem em risco a saúde da população ao incentivar que seus egressos exerçam uma profissão não regulamentada e sem qualquer tipo de fiscalização do Estado;
Estamos certos de que V. Exa. irá adotar as medidas necessárias para proibir a oferta imediata de vagas em cursos de graduação em quiropraxia no Brasil ou em outras áreas que afrontem os ATOS PRIVATIVOS DOS FISIOTERAPEUTAS OU TERAPEUTAS OCUPACIONAIS. Que essa proibição seja mantida até que o CONGRESSO NACIONAL, de forma soberana, decida sobre a regulamentação de novas profissões na área da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
Também solicitamos que sejam adotadas as medidas legais cabíveis para que os dirigentes da Associação Brasileira de quiropraxia, da FEEVALE e da ANHEMBI-MORUMBI sejam responsabilizados pelas irregularidades no oferecimento dos dois cursos de graduação em quiropraxia.
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